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Política de locação
Confira abaixo as condições gerais de locação da 3E Aluguel de Móveis Hospitalares.
Termos e Condições da Locação
Clique abaixo para ler o contrato completo de locação da 3E Aluguel de Móveis Hospitalares.
1. Do Pagamento
1.1. O pagamento é feito todo dia 15 (quinze) do mês posterior à locação, através de boleto bancário enviado para o e-mail/WhatsApp do LOCATÁRIO(A), correspondendo ao valor total das diárias utilizadas.
1.1.1. Ao valor da locação é adicionado o valor do frete de entrega e de retirada, cobrados no mês subsequente da entrega/retirada.
1.1.2. É responsabilidade do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) verificar o recebimento do boleto e informar ao LOCADOR caso não o receba antes do vencimento.
1.2. Cada DIÁRIA corresponde a 24 horas a partir da entrega, com 1 hora de tolerância.
2. Do Inadimplemento
2.1. Atraso implica multa de 2% (dois por cento) ao mês e juros de 1% (um por cento) ao dia sobre os valores devidos.
2.2. Inadimplência superior a 10 dias autoriza o LOCADOR a retirar os equipamentos e acionar os órgãos de proteção ao crédito (SCPC/SERASA).
2.3. Em procedimento judicial ou extrajudicial, o LOCATÁRIO pagará pena de 10% sobre o débito, mais honorários advocatícios de até 20%.
3. Da Entrega e da Devolução
3.1. A entrega é realizada em até 36 horas após o envio das informações necessárias para a contratação.
3.2. Encerrado o contrato, o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) deverá(ão) providenciar a cessação do uso e devolução dos equipamentos.
3.3. Não são recebidos pedidos de retirada às sextas-feiras, vésperas de feriados, feriados, sábados ou domingos. Nesses casos, o pedido será recebido no primeiro dia útil seguinte.
4. Da Operação, Manutenção e Troca
4.1. O(A)(s) LOCATÁRIO(A)(S) é(são) responsável(is) por conferir o estado dos itens e devolvê-los nas mesmas condições, ressalvados desgastes normais de uso.
4.2. Uso inadequado que cause danos responsabiliza o LOCATÁRIO pelos custos de manutenção ou troca.
4.3. O LOCADOR pode inspecionar os equipamentos a qualquer momento, sob pena de rescisão contratual em caso de recusa.
4.4. Danos e/ou extravio obrigam o LOCATÁRIO ao ressarcimento com base no preço de mercado do equipamento.
4.5. O LOCADOR realizará manutenção dos equipamentos enquanto o LOCATÁRIO estiver em dia com os pagamentos.
4.6–4.7. É vedado ao LOCATÁRIO reparar, desmontar ou violar selos de garantia e número de patrimônio sem autorização expressa.
5. Da Vigência e da Prorrogação
5.1. Prazo mínimo de 7 (sete) dias, renovado automaticamente por prazo indeterminado, com reajuste pelo INPC a cada 12 meses.
6. Da Rescisão
6.1. Rescisão por qualquer das partes com notificação escrita de 48h úteis de antecedência.
6.3. Rescisão antes do prazo mínimo: multa equivalente a 30 diárias, paga à vista no ato da notificação.
6.5. Rescisão automática em caso de: descumprimento de cláusulas; uso fraudulento; falência ou insolvência; cessão não autorizada; ou inadimplência superior a 10 dias.
7. Das Obrigações das Partes
7.1. LOCATÁRIO obriga-se a: fornecer informações corretas; manter dados atualizados; zelar pelo bom nome do LOCADOR; usar os equipamentos com responsabilidade; ressarcir danos.
7.2. LOCADOR obriga-se a: manter confidencialidade das informações; prestar esclarecimentos sobre os serviços; zelar pelo bom nome do CONTRATANTE.
8. Das Disposições Gerais
8.2. Este contrato poderá ser alterado, estando sempre disponível em sua versão atualizada no site da 3E Aluguel de Móveis Hospitalares.
8.5. A locação é de uso exclusivo do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S), vedada a cessão ou empréstimo sem concordância expressa do LOCADOR.
8.6. A locação de bens móveis não está sujeita à emissão obrigatória de Nota Fiscal (ISSQN).
9. Da LGPD
9.1. Os dados coletados serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), usados exclusivamente para as finalidades descritas e mantidos em sigilo, não sendo compartilhados com terceiros sem consentimento, salvo exigência legal.
10. Da Resolução de Conflitos
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Campinas/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da locação.
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